Quem chegar à seção eleitoral sem o título de eleitor impresso poderá votar normalmente nas Eleições 2026. O documento não é obrigatório para ter acesso à urna eletrônica.
Para votar, porém, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto. Também é possível utilizar o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Por isso, vale conferir com antecedência quais documentos são aceitos e também onde fica a sua seção eleitoral.
Quais documentos são aceitos para votar em 2026?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor poderá apresentar um dos seguintes documentos oficiais com fotografia:
– Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
– Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– passaporte;
– certificado de reservista;
– Carteira de Trabalho física;
– carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM e CREA;
– e-Título, desde que apareça a fotografia do eleitor.
A regulamentação das Eleições 2026 também permite a apresentação de documentos oficiais em formato digital, observadas as regras específicas de cada documento.
Posso votar com documento vencido?
Sim. Os documentos oficiais com foto previstos pela Justiça Eleitoral podem ser apresentados mesmo que estejam com a data de validade vencida.
A exigência é que o documento esteja em condições de permitir a identificação do eleitor.
Isso significa, por exemplo, que uma CNH vencida pode ser utilizada para votar, desde que seja possível comprovar a identidade da pessoa.
Posso votar apenas com o e-Título?
Depende.
O e-Título pode ser utilizado sozinho como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. A foto aparece no aplicativo para eleitores que tiveram a biometria coletada pela Justiça Eleitoral e passaram pelo processo de identificação.
Se o e-Título não apresentar fotografia, será necessário levar outro documento oficial com foto.
Quais documentos não servem para votar?
Não são aceitos como prova de identidade na hora da votação:
certidão de nascimento;
certidão de casamento;
Carteira de Trabalho Digital.
As regras estão previstas na resolução do TSE que disciplina os procedimentos das Eleições 2026.
O título de eleitor impresso também não substitui o documento oficial com foto, pois não possui fotografia. Isso não significa que seja proibido levá-lo: ele pode ser útil para consultar informações como número da inscrição, zona e seção eleitoral, mas não é necessário para votar.
Perdi o título de eleitor. Preciso tirar outro para votar?
Não. Se o eleitor estiver apto a votar, não é necessário emitir uma nova via do título apenas para comparecer às urnas. No dia da eleição, basta apresentar um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.
Quem quiser ter acesso à versão digital do documento pode utilizar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral. Além do título digital, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar dados eleitorais e acessar outros serviços.
Estou sem o título: como descobrir onde vou votar?
Não saber o número da zona ou da seção eleitoral também não impede a consulta do local de votação. O Redação RS preparou um passo a passo completo de como fazer a consulta nesta matéria.





