O MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) ajuizou ação civil pública de indenização de danos morais coletivos, danos materiais e morais individuais contra o Município de Porto Alegre pela enchente que afetou a cidade em maio de 2024.
Na ação, os promotores de Justiça Carla Carrion Frós e Cláudio Ari Mello pedem a suspensão da tramitação de todas as ações de indenização de danos materiais e morais individuais propostas por habitantes e empreendedores, residentes e domiciliados nos bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre.
“ A decisão pelo ajuizamento de uma ação coletiva tem como objetivos ampliar o acesso à Justiça das vítimas das enchentes; a racionalização da prestação do serviço de Justiça; além de potencializar as chances de que uma única decisão beneficie toda a população, evitando disparidades no tratamento judicial aos casos individuais”, disse Mello .
“As falhas no sistema de defesa contra enchentes foram muitas em abril e maio do ano passado. Inúmeros prejuízos tiveram os moradores residentes nos bairros atingidos. Esses danos, não só materiais, mas também morais, devem ser reparados”, destacou Carla.
O MPRS requer a condenação do Município de Porto Alegre a indenizar os danos morais coletivos causados à população de Porto Alegre pela enchente de maio de 2024, no valor de R$ 50 milhões.
“A serem divididos e aplicados em cinco anos orçamentários consecutivos, a contar do trânsito em julgado da sentença condenatória; e indenizar os danos materiais e morais causados pela inundação aos habitantes e empresários residentes e domiciliados nos bairros situados nas áreas protegidas pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre, em valores a serem definidos em execução individual e coletiva”, finalizou o MPRS.