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Ação garante guarda provisória a avô de criança abandonada em ônibus

O avô da criança procurou o auxílio da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

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26/10/24

às

21:56

crianca onibus

Foto: Divulgação

Uma ação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul garantiu a concessão da guarda provisória a avô de criança abandonada pelo pai em ônibus.

Na última terça-feira (22), o menino de 4 anos, com deficiência e que se alimenta por sonda, foi deixado pelo genitor em um ônibus da linha Porto Alegre-Gramado. O homem teve prisão preventiva decretada logo após o ocorrido, enquanto a mãe ainda não foi localizada.

O avô procurou o auxílio da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul durante atendimento do Projeto Justiça Itinerante no bairro Belém Novo, em Porto Alegre, solicitando a guarda da criança.

“A decisão liminar, proferida em caráter de urgência, destacou que os genitores não teriam condições de proteger e administrar os direitos do menino, que exige cuidados e alimentação especiais”, ressaltou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

Além da guarda provisória, foi determinado o bloqueio do cartão de benefícios em nome do menor, que tinha a mãe como responsável, e a expedição de um novo cartão com o avô como responsável.

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