Após recurso interposto pelo MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul ), foram aumentadas as penas de Leandro Boldrini e Graciele Ugulini, pai e madrasta de Bernardo Uglione Boldrini, pelos crimes de tortura e abandono material.
A decisão da 6ª Câmara Criminal do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve a condenação dos acusados e aumentou as penas destes dois delitos, determinando o cumprimento da pena em regime fechado. Bernardo foi morto em 2014.
Leandro Boldrini e Graciele Ugulini foram condenados a 13 anos e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tortura, e a quatro anos, nove meses e 15 dias de detenção, em regime semiaberto, por abandono material.
Antes do recurso do Ministério Público, as penas eram de cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão para o crime de tortura e dois anos e seis meses de detenção, em regime semiaberto, para o delito de abandono material.
“Na nova decisão, também foi imposta multa equivalente a dez vezes o maior salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida pelo IGP-M. Já em relação ao crime de submissão a vexame e constrangimento, houve a extinção da punibilidade pela prescrição”, disse o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
“O relator da apelação, desembargador João Pedro de Freitas Xavier, destacou que os responsáveis legais pela criança não apenas deixaram de protegê-la, como contribuíram diretamente para seu sofrimento físico e psicológico”, completou.
Caso Bernardo
O corpo de Bernardo, que tinha 11 anos, foi encontrado em Frederico Westphalen, após dez dias do desaparecimento do menino. Ele morava com o pai, a madrasta e uma meia-irmã, de um ano, no município de Três Passos.
O caso gerou revolta em todo o país. A criança foi dopada e morta, sendo enrolada em um saco plástico e enterrada em uma cova em um matagal.