Uma decisão judicial recente promete mudar a realidade de centenas de famílias no município de São Luiz Gonzaga, no Noroeste do Rio Grande do Sul.
A Justiça determinou que o Município matricule, no prazo máximo de 60 dias, todas as 174 crianças que atualmente aguardam na lista de espera por vagas em creches e pré-escolas da rede municipal.
A medida atende a um pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que alegou “omissão grave e estrutural” da Prefeitura de São Luiz Gonzaga em garantir o acesso básico à educação infantil. O anúncio oficial da decisão foi feito pelo órgão nesta segunda-feira (25).
Além das matrículas, a administração municipal terá de fornecer transporte escolar gratuito para os alunos que moram a mais de dois quilômetros de distância da escola.
Fracasso em negociações anteriores
De acordo com a defensora pública Jennifer Borchartt Coelho, responsável pela ação, o órgão tentava resolver o problema de forma amigável com a Secretaria Municipal de Educação desde 2024. Foram expedidos ofícios pelo Conselho Tutelar e reuniões foram realizadas, além da proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) — mas todas as tentativas extrajudiciais falharam.
“O grupo de pessoas beneficiadas é composto majoritariamente por famílias hipossuficientes, que dependem exclusivamente da rede pública para garantir o direito à educação de seus filhos na primeira infância e que esperam há muito tempo por uma vaga”, destacou a defensora pública.
O que o Município terá de cumprir
A tutela de urgência concedida pela Justiça impõe obrigações rígidas e prazos curtos para a prefeitura de São Luiz Gonzaga:
- Zerar a fila: Matricular as 174 crianças da lista de espera em até 60 dias.
- Novo teto de espera: Garantir que novos pedidos de matrícula sejam atendidos em, no máximo, 30 dias após o protocolo.
- Turno Integral: Ofertar vagas preferencialmente em turno integral para famílias que comprovem necessidade por conta de trabalho ou vulnerabilidade social.
- Logística: Fornecer transporte gratuito para quem residir a mais de dois quilômetros da unidade de ensino.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul também solicitou que o Município apresente um projeto executivo e um cronograma detalhado para a ampliação física das escolas, prevendo a construção de novas salas de aula e a contratação de mais profissionais da educação para absorver a demanda.
“Em caso de descumprimento, o Município deverá pagar multa diária no valor de R$ 500 por criança não atendida”, afirmou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.




