A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul instaurou um procedimento para apurar aplicação de multas em rodovias estaduais, no Vale do Cai e na Serra, que usam o sistema “free flow”.
“Para averiguar a aplicação de 254 mil multas aos motoristas que passam pelos pórticos do sistema Free Flow nas ERS 240, ERS 122 e ERS 446, da concessionária CSG, desde o começo do ano”, disse.
No documento, o defensor público Dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, cita, entre outras coisas, que “há indícios de ausência da garantia da devida transparência e publicidade e de um sistema adequado para notificações”.
No free flow, o motorista passa e sensores registram a placa do veículo, junto com a hora e o dia. O condutor, então, deve procurar o site, aplicativo ou posto de atendimento da concessionária para pagar o pedágio. Antes de 16 de outubro, o prazo para isso era de 15 dias, a contar da data em que a placa foi registrada pelo sistema.
“No documento, considerando o volume significativo de multas aplicadas desde a implementação do free flow e a falta de clareza nas informações aos motoristas sobre o pagamento em aberto e suas penalidades, a DPE/RS encaminhou ofício para o governo, Concessionária, Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), SENATRAN e SERPRO com prazo de resposta em 15 dias úteis sobre dentre outros pontos: (i) a metodologia adotada pela concessionária para notificar os motoristas sobre o pagamento devido após a passagem pelos pórticos de leitura; (ii) ações adotadas para divulgar o funcionamento do sistema “free flow” e os prazos para pagamento; (iii) utilização de sistema próprio de notificação sobre a imposição de multas e quantitativos; (iv) informação sobre pagamentos em aberto e multas”, explicou em nota a Defensoria Pública do Estado.
Nota oficial
A concessionária CSG encaminhou uma nota oficial sobre caso. Confira na íntegra:
“A CSG informa que ainda não foi comunicada oficialmente sobre o teor da referida ação.
A empresa esclarece que não é a responsável pela emissão de multas, mas, sim, pelo envio de informações ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER) sobre os veículos que passaram pelos seis pórticos free flow, em rodovias estaduais, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, e que não efetuaram o pagamento previsto em lei. Cabe ao órgão a decisão da penalização.
A concessionária lembra que, desde o dia 16 de outubro deste ano, o prazo de pagamento foi prorrogado de 15 para 30 dias. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A companhia acrescenta que atua conforme o sandbox regulatório ou ‘ambiente regulatório experimental’, de acordo com termo aditivo ao contrato de concessão assinado com poder concedente.
Todos os seis pórticos de pedágio eletrônico free flow são antecedidos por placas de sinalização, com informações sobre as tarifas e opções de pagamento, seguindo determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, a empresa tem nove bases de atendimento ao longo de seu trecho de concessão com atendentes para informações, uma Central de Atendimento ao Cliente, disponibiliza redes sociais, material impresso, telefone 0800 122 0240 e o site csg.com.br para o esclarecimento de eventuais dúvidas.“