A concessionária CSG comunicou, nesta quarta-feira (16), que o prazo para pagamento do pedágio eletrônico free flow foi ampliado.
“Todos os veículos que passarem pelos pórticos de pedágio eletrônico em sistema de livre passagem (free flow) administrados pela concessionária CSG, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha, terão 30 dias para pagar a tarifa, contados da data de passagem”, disse a assessoria de imprensa da concessionária.
“A mudança, que amplia em 15 dias o prazo, foi publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, mediante a aprovação da resolução nº 1013/2024, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, completou.
No Rio Grande do Sul, as cobranças eletrônicas sem cancelas estão localizadas em seis pontos, em três rodovias: na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha), km 108,2 (Antônio Prado) e 151,9 (Ipê); no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana); e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa).
Atualmente, os condutores que circulam nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul podem pagar a tarifa de quatro formas diferentes: por meio do tag, aplicativo “CSG FreeFlow”; pelo site ou nas nove bases de atendimento ao cliente da CSG (ERS-122, RSC-453 e ERS-240). Fique atento: A concessionária não emite boleto para pagamento. As tarifas são aplicadas a todos os veículos, inclusive motos.
“Acreditamos que todas essas mudanças na resolução serão muito positivas para o modelo, que ainda é novo no Brasil. De forma especial, acreditamos que a ampliação do prazo de pagamento das tarifas, de 15 para 30 dias, ajudará na organização financeira dos nossos clientes”, analisa Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG.
Como efetuar o pagamento?
Tag: Previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos.
Aplicativo “CSG FreeFlow”: Baixado gratuitamente da Play Store ou da Apple Store, o aplicativo é fácil e simples de ser utilizado. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros.
Após o cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico.
Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.
Totem nas bases de atendimento ao cliente: De forma presencial, é possível realizar o pagamento por Pix, por cartões de crédito e débito ou em dinheiro, nas nove bases localizadas em Ipê (ERS-122, km 160 e km 151); Flores da Cunha (ERS-122, km 100); Farroupilha (ERS-453, km 118); Bom Princípio (ERS-122, km 36), em São Sebastião do Caí (ERS-122, km 16 e km 1,5), Capela de Santana (ERS-240, km 24) e em Montenegro (ERS-240, km 33).
Nos totens digitais, de autosserviço, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Não é necessário cadastro. Pela modalidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.
Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas
- ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) – R$ 12,30
- ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) – R$ 8,60
- ERS-122 / km 151,9 (Ipê) – R$ 8,60
- ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) – R$ 9,00
- ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) – R$ 10,70
- ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) – R$ 9,90
- Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)