A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, assim como as demais defensorias do país, poderá agora requisitar gratuitamente certidões de existência ou inexistência de testamento, em fase pré-processual, junto à Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados).
No Rio Grande do Sul, a iniciativa foi da defensora pública Marta Zanchi, com andamento dado pelo corregedor-geral da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul e presidente do Conselho Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas, Marcelo Turela, e pela subcorregedora-geral da Defensoria do Estado, Barbara Lenzi.
A medida foi deferida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), após pedido formulado pelo CNCG (Conselho Nacional de Corregedoras e Corregedores-Gerais das Defensorias Públicas), reconhecendo a Defensoria Pública entre as instituições legitimadas a requisitar gratuitamente certidões de existência ou inexistência de testamento, em fase pré-processual, junto à Censec.
“O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, ressaltou que o poder de requisição se revela instrumento indispensável para que a Defensoria Pública possa cumprir adequadamente suas atribuições, especialmente na fase pré-processual, em que realiza a triagem jurídica, a orientação e a avaliação da viabilidade da propositura de ações judiciais”, ressaltou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
“A decisão representa um avanço significativo no fortalecimento das atribuições da Defensoria Pública, ao permitir que seus membros tenham acesso gratuito a informações essenciais para a defesa dos direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade”, completou.
Antes dessa decisão, apenas magistrados e promotores podiam solicitar o documento sem custos.




