O governo do Rio Grande do Sul decretou, na manhã desta segunda-feira (19), emergência em saúde pública com foco na prevenção e enfrentamento da SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave).
O decreto, assinado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, será publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20).
De acordo com a SES (Secretaria Estadual da Saúde), a medida foi adotada diante do aumento expressivo de casos e da demanda nos serviços de emergência, com filas de espera, o que representa elevado risco à população.
O decreto do governo do Estado justifica a decisão em razão do significativo aumento nas internações por síndromes respiratórias nas últimas semanas. Na Semana Epidemiológica 14 (de 31 de março a 5 de abril), foram registradas 194 hospitalizações.
Já na Semana 18 (de 28 de abril a 3 de maio), o número dobrou, chegando a 392. Na Semana 19 (de 4 a 10 de maio), os registros subiram ainda mais, totalizando 451 hospitalizações.
“Como os casos são contabilizados pela data de início dos sintomas, os números da Semana 20 (de 11 a 17 de maio) ainda estão sendo consolidados e aumentarão conforme acontecem as notificações”, ressaltou a SES.
Segundo a SES, entre os vírus responsáveis pelas internações, a influenza (gripe) teve um crescimento expressivo. Na Semana 14, foram registrados 9 casos, número que saltou para 116 na Semana 18 – um aumento superior a 1.100%. Em 2024, a gripe já causou 526 hospitalizações e 43 óbitos no Rio Grande do Sul.
Outro importante agente é o vírus sincicial respiratório (VSR), responsável por 495 hospitalizações neste ano, das quais 95% (471) ocorreram em crianças com menos de cinco anos.
Rede hospitalar
Segundo a secretária da Saúde, Arita Bergmann, a decisão busca fortalecer a rede hospitalar, com a preparação e disponibilização de leitos de UTI e suporte ventilatório.
Com o decreto, as redes hospitalares que atendem pelo SuS (Sistema Único de Saúde) devem priorizar medidas emergenciais para a oferta de leitos clínicos e de terapia intensiva voltados ao atendimento de casos de síndrome respiratória.
A validade do decreto é de 120 dias, a contar da data de publicação.