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Homem com limitação física é absolvido de roubo após 10 anos de processo no RS

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul apontou que o homem possui hemiparesia direita congênita.

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NOTICIA 1
Crédito: Redação RS

Um homem que respondia a um processo criminal há mais de dez anos por acusação de roubo de motocicleta foi absolvido pela Justiça do Rio Grande do Sul.

A decisão, tomada na última segunda-feira (5), atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul na comarca de Uruguaiana, na Fronteira Oeste, que comprovou a falta de provas contra o acusado e a incompatibilidade física dele com o crime.

O crime ocorreu em junho de 2015, quando dois homens roubaram uma motocicleta e capacetes na rua. Na época, a acusação contra o homem foi baseada em um reconhecimento por foto e, depois, presencial, feito durante as investigações policiais.

No entanto, a defesa destacou que o acusado possui hemiparesia direita congênita — uma condição de nascença que afeta gravemente a força, a coordenação da mão e do braço direitos, além da mobilidade da perna.

Segundo a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a limitação é reconhecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde 2008, ano em que ele passou a receber benefício social.

Incompatibilidade com o veículo

Durante o processo, a defensora pública Bibiana Gava Toscano Oliveira apresentou documentos do órgão de trânsito que comprovaram que a moto roubada era original de fábrica e não possuía adaptações.

Como o acelerador ficava no punho direito, era fisicamente impossível que o acusado pilotasse o veículo durante a fuga. A limitação na perna também impediria o equilíbrio, mesmo se ele estivesse na carona.

Outro ponto decisivo foi o depoimento das testemunhas. Logo após o assalto, a vítima e uma testemunha prestaram depoimento de frente para os criminosos, mas não mencionaram nenhuma deficiência física marcante nos suspeitos.

A Defensoria Pública do Estado também contestou a forma como o reconhecimento foi feito na delegacia. O suspeito foi apresentado sozinho para a vítima (prática conhecida como show-up), sem a presença de outras pessoas semelhantes ao lado, contrariando as regras do Código de Processo Penal e as orientações do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Anos de estigma

Apesar de ter respondido ao processo em liberdade, o homem, que não teve a identidade divulgada, precisou ir ao fórum regularmente ao longo de quase uma década para assinar documentos, comprovar atividades e manter seu endereço atualizado.

Conforme a Defensoria Pública do Estado, na sentença, a magistrada acolheu os argumentos da defesa e reconheceu a fragilidade das provas, absolvendo o réu por insuficiência de provas diante de suas limitações físicas.

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