A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça condenou a CEEE Equatorial ao pagamento de indenização a consumidores dos municípios de Pedro Osório e Cerrito.
“Por danos morais individuais e danos morais coletivos devido à interrupção no fornecimento de energia elétrica”, afirmou o Ministério Público gaúcho.
De acordo com as duas ações coletivas de consumo ajuizadas pela promotora de Justiça Luana Rocha Ribeiro, parte dos moradores de Pedro Osório e Cerrito ficaram vários dias sem luz após evento climático em março de 2024.
“Conforme a sentença, a concessionária deverá pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a todos os consumidores que permaneceram, comprovadamente, na zona urbana dos dois municípios, por mais de 24 horas sem energia elétrica entre os dias 20 de março e 5 de abril de 2024”, afirmou o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
“Da mesma forma, devem ser indenizados os consumidores que permaneceram, comprovadamente, sem energia elétrica por mais de 48 horas no mesmo período na zona rural dos dois municípios”, completou.
Nas duas ações, a CEEE Equatorial também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, reversível ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.