A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão imediata do lançamento de efluentes tratados no Ponto de Lançamento PT3 do Rio Tramandaí, no Litoral Norte, além de proibir a Corsan de iniciar ou retomar operações na Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) II de Xangri-Lá.
A decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira (22) pela juíza Patrícia Antunes Laydner, em resposta a uma ação popular que contesta os impactos ambientais do esgotamento sanitário no ecossistema local e na pesca artesanal.
Ao fundamentar o despacho, a magistrada destacou que a Corsan avisou sobre o início das operações no próprio dia em que o serviço seria ativado, o que inviabilizou qualquer análise prévia das condições ambientais.
“A informação prestada simultaneamente ao começo da atividade equivale, na prática, à notícia de situação já em curso. Assim, embora tenha ocorrido comunicação formal, não houve a antecedência materialmente útil exigida”, pontuou a juíza.
Vistoria técnica
Após vistoria realizada em 17 de julho para inspecionar as bacias de infiltração e as tecnologias empregadas no local, a magistrada concluiu que não há urgência operacional que justifique o lançamento sem a conclusão das verificações técnicas.
A autorização ambiental concedida à Corsan prevê o despejo contínuo de 20 litros por segundo — equivalente a cerca de 1,7 milhão de litros diários e mais de 630 milhões de litros de efluentes por ano.
Para a Justiça, a magnitude dos volumes exige cautela para evitar riscos à biota aquática, à pesca artesanal e ao abastecimento público de água da região do Litoral Norte.
“A análise do caso deve observar os princípios da prevenção e da precaução, especialmente diante do potencial impacto sobre ecossistema sensível, saúde pública e comunidades que dependem dos recursos naturais atingidos”, reiterou a magistrada.
Determinações
Com a decisão, a Corsan deverá comprovar o desligamento do lançamento no PT3 em 48 horas e esclarecer, no prazo de cinco dias, questões como a capacidade atual, individual e total das 17 bacias de infiltração e o prazo operacional necessário para a reversão integral do fluxo.
A Fepam (Fundação Estadual de Proteção Ambiental) também deverá prestar informações sobre os fundamentos da licença e o cumprimento das condicionantes em até 10 dias, inclusive apresentar quais documentos e dados técnicos embasaram o licenciamento.
“Para o caso de descumprimento da ordem de suspensão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 5 milhões” afirmou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.




