A 2ª Câmara Cível do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu cassar a liminar que liberava o acesso de alimentos e bebidas no Cais Embarcadero, em Porto Alegre.
Até então, a entrada de pessoas com alimentos e bebidas no local era permitida em função de liminar concedida pelo juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A decisão de retomar a restrição ocorreu em sessão da 2ª Câmara Cível do TJRS nesta semana ao julgar agravo de instrumento interposto pela empresa.
Na tarde desta quinta-feira (28), o Ministério Público do Rio Grande do Sul comunicou que vai seguir atuando contra as “restrições abusivas no Cais Embarcadero”, apesar de decisão liminar cassada.
“As restrições impostas pela empresa Embarcadero Empreendimentos S.A. violam a liberdade de locomoção em área de acesso público garantido e afrontam o princípio da igualdade, prejudicando especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e com restrições alimentares”, ressaltou a promotora de Justiça do Patrimônio Público de Porto Alegre Roberta Brenner de Moraes.
Roberta é a autora da ação civil pública que contesta a proibição de entrada de cidadãos com alimentos e bebidas na área do Cais Embarcadero.





