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Justiça suspende licença de loteamento em área de Mata Atlântica de Porto Alegre

A área fica localizada na zona Leste de Porto Alegre.

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21/07/25

às

23:58

Atualizado em: 24/07/2025 às 13:53

NOTICIA 1

Crédito: Redação RS

A justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a licença de um loteamento em área de Mata Atlântica, no Bairro da Lomba do Pinheiro, na zona Leste de Porto Alegre

“A juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente, concedeu liminar na última sexta-feira (18), determinando a suspensão da licença de instalação e a proibição de qualquer intervenção no Loteamento Belvedere II”, disse a assessoria de imprensa do TJRS (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul).

“Na área, estariam presentes remanescentes de vegetação nativa da Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração. A decisão prevê multa de R$ 1 mil por metro quadrado desmatado, além da possibilidade de responsabilização criminal por desobediência”, ressaltou.

Conforme a assessoria de imprensa do TJRS, a ação cautelar foi ajuizada pela Associação dos Moradores do Bairro Chácara das Nascentes e pela AGAPAN (Associação Gaúcha de Proteção Ambiental Natural) contra as empresas Melnick Even Urbanizadora Ltda, Ahlert & Schneider Empreendimentos LTDA e a Prefeitura de Porto Alegre.

A juíza entendeu que os documentos apresentados comprovam o início das obras e a supressão vegetal, o que representa risco iminente de degradação ambiental.

“Nesse passo, a liminar pretendida encontra amparo nas evidências da intervenção e no risco de supressão indevida de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente. Ademais, tenho que a urgência da medida postulada revela-se presente diante da magnitude do dano que poderá ser causado e da irreversibilidade da degradação ambiental, cuja recomposição depende de longo prazo, para além de significativo investimento técnico e financeiro”, considerou Patrícia.

Segundo a assessoria de imprensa do TJRS, na decisão, a juíza também determinou que a Prefeitura de Porto Alegre apresente, no prazo de 72 horas, a cópia integral do processo administrativo referente ao licenciamento prévio e de instalação da obra.

A Melnick divulgou uma nota de posicionamento sobre o assunto.

“A Melnick não é proprietária do terreno do loteamento e nem a construtora responsável por executar o projeto”, disse.

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