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Publicado decreto sobre uso de patinetes elétricos e ciclomotores em Uruguaiana

O decreto também prevê regras específicas para circulação em vias urbanas de Uruguaiana.

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Foto: Vitor de Arruda Pereira/Redação RS

Com o aumento da circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores nas ruas da cidade, a Prefeitura de Uruguaiana publicou o Decreto nº 210/2026, que regulamenta o uso desses equipamentos em vias urbanas do município.

“A medida estabelece regras de circulação, idade mínima para condução, normas de segurança, fiscalização e penalidades para quem descumprir as determinações previstas na legislação”, ressaltou a prefeitura.

O prefeito de Uruguaiana, Carlos Delgado, destacou que a regulamentação busca organizar a convivência entre todos que utilizam os espaços públicos da cidade.

“Nos últimos anos vimos crescer muito o uso desses equipamentos em Uruguaiana. Eles fazem parte da realidade das pessoas, mas precisávamos regulamentar regras claras para proteger pedestres, motoristas e os próprios condutores. Nosso objetivo é cuidar das pessoas e tornar o trânsito mais seguro e organizado para todos”, disse Delgado.

Regras

O decreto também prevê regras específicas para circulação em vias urbanas. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas quando existirem. Na ausência dessas estruturas, a circulação deverá ocorrer pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista, sempre no mesmo sentido da via.

Também fica proibida a circulação desses equipamentos em calçadas, passeios, faixas de pedestres e vias com limite superior a 40 km/h. O texto ainda proíbe trafegar na contramão, utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução, transportar cargas inadequadas e realizar alterações para aumento de velocidade ou potência.

Idade mínima

O decreto estabelece idade mínima para utilização dos equipamentos conforme cada categoria. Para condução de ciclomotores será necessário ter 18 anos e habilitação específica ACC ou CNH categoria A. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão ser conduzidos por pessoas a partir de 16 anos.

Já as bicicletas elétricas poderão ser utilizadas a partir dos 14 anos, com uso obrigatório dos equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, os responsáveis legais responderão solidariamente pelas infrações cometidas por menores de idade.

Fiscalização

A fiscalização será realizada pelos agentes municipais de trânsito e pela Guarda Municipal. Segundo a Prefeitura de Uruguaiana, neste primeiro momento as ações terão caráter educativo, com orientação aos usuários e campanhas permanentes de conscientização promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

O decreto também prevê autuações e recolhimento dos equipamentos em casos de irregularidades. “As penalidades seguirão as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal vigente”, destacou a prefeitura.

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