Com o aumento da circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores nas ruas da cidade, a Prefeitura de Uruguaiana publicou o Decreto nº 210/2026, que regulamenta o uso desses equipamentos em vias urbanas do município.
“A medida estabelece regras de circulação, idade mínima para condução, normas de segurança, fiscalização e penalidades para quem descumprir as determinações previstas na legislação”, ressaltou a prefeitura.
O prefeito de Uruguaiana, Carlos Delgado, destacou que a regulamentação busca organizar a convivência entre todos que utilizam os espaços públicos da cidade.
“Nos últimos anos vimos crescer muito o uso desses equipamentos em Uruguaiana. Eles fazem parte da realidade das pessoas, mas precisávamos regulamentar regras claras para proteger pedestres, motoristas e os próprios condutores. Nosso objetivo é cuidar das pessoas e tornar o trânsito mais seguro e organizado para todos”, disse Delgado.
Regras
O decreto também prevê regras específicas para circulação em vias urbanas. Bicicletas elétricas e patinetes elétricos deverão utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas quando existirem. Na ausência dessas estruturas, a circulação deverá ocorrer pelo acostamento ou pelo bordo direito da pista, sempre no mesmo sentido da via.
Também fica proibida a circulação desses equipamentos em calçadas, passeios, faixas de pedestres e vias com limite superior a 40 km/h. O texto ainda proíbe trafegar na contramão, utilizar celular ou fones de ouvido durante a condução, transportar cargas inadequadas e realizar alterações para aumento de velocidade ou potência.
Idade mínima
O decreto estabelece idade mínima para utilização dos equipamentos conforme cada categoria. Para condução de ciclomotores será necessário ter 18 anos e habilitação específica ACC ou CNH categoria A. Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão ser conduzidos por pessoas a partir de 16 anos.
Já as bicicletas elétricas poderão ser utilizadas a partir dos 14 anos, com uso obrigatório dos equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, os responsáveis legais responderão solidariamente pelas infrações cometidas por menores de idade.
Fiscalização
A fiscalização será realizada pelos agentes municipais de trânsito e pela Guarda Municipal. Segundo a Prefeitura de Uruguaiana, neste primeiro momento as ações terão caráter educativo, com orientação aos usuários e campanhas permanentes de conscientização promovidas pela Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.
O decreto também prevê autuações e recolhimento dos equipamentos em casos de irregularidades. “As penalidades seguirão as determinações do Código de Trânsito Brasileiro e da legislação municipal vigente”, destacou a prefeitura.




