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Novas regras de segurança do Pix entram em vigor; Confira as mudanças

A ferramenta não pode ser usada no caso de Pix a destinatários errados digitados pelo usuário.

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Foto: Rosana Klafke/Redação RS

Entram em vigor nesta segunda-feira (2) as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central, com foco na recuperação mais rápida dos valores transferidos de forma indevida.

Foram reforçados mecanismos de combate a golpes, fraudes e casos de coerção. A principal novidade é a atualização do MED (Mecanismo Especial de Devolução), que passa a permitir o acompanhamento mais eficiente do caminho do dinheiro.

Os recursos serão rastreados, mesmo quando são rapidamente transferidos para outras contas, prática comum em crimes financeiros. Com o novo modelo, a expectativa do Banco Central é aumentar significativamente a taxa de recuperação dos valores e reduzir o sucesso das fraudes.

Outra frente importante é o reforço da integração entre bancos, instituições de pagamento e órgãos de segurança, além da ampliação do uso do autoatendimento nos aplicativos, o que torna a contestação mais simples e rápida para o usuário.

O Banco Central esclarece que o MED só deve ser acionado em caso de fraude, suspeita de fraude ou erro operacional das instituições financeiras. A ferramenta não pode ser usada no caso de Pix a destinatários errados digitados pelo usuário.

O que muda com as novas regras do Pix

  • MED passa a ser obrigatório: todos os bancos e instituições de pagamento que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do Mecanismo Especial de Devolução.
  • Rastreamento do dinheiro entre contas: a devolução não fica mais restrita à conta que recebeu inicialmente o valor. O sistema passa a rastrear transferências para contas intermediárias.
  • Bloqueio automático de contas suspeitas: contas com denúncia de fraude podem ser bloqueadas de forma imediata, antes mesmo da conclusão da análise.
  • Prazo menor para devolução: o Banco Central estima que os valores possam ser recuperados em até 11 dias após a contestação, prazo mais curto do que o praticado anteriormente.
  • Compartilhamento de informações entre instituições: bancos passam a trocar dados sobre o caminho do dinheiro, o que facilita o bloqueio e a restituição dos recursos.
  • Autoatendimento para contestação: A vítima pode solicitar a devolução diretamente pelo aplicativo do banco, sem necessidade de contato humano.

O que o correntista deve fazer em caso de golpe:

  • O cliente deve contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
  • a instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
  • Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
  • As instituições analisam o caso;
  • Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
  • Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.

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