A 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre determinou, em decisão definitiva, que os responsáveis pelo Cais Embarcadero não podem proibir a entrada e o consumo de alimentos e bebidas levados por visitantes.
A sentença atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que considerou a restrição abusiva por se tratar de um espaço público concedido à iniciativa privada para uso coletivo.
Durante a apuração, o Ministério Público verificou que o local, embora explorado por uma concessionária privada, integra uma área pública concedida para revitalização e uso coletivo, com previsão contratual expressa de abertura à livre circulação do público.
A promotora de Justiça Roberta Brenner de Moraes, responsável pela ação, destaca que as restrições impostas no Cais Embarcadero não encontram paralelo nas regras adotadas em espaços públicos e privados, salvo situações muito específicas em que haja risco ambiental concreto — o que não se aplica ao caso.
“Nem mesmo o Jardim Botânico de Porto Alegre, que é área de preservação e conta com estabelecimento comercial que vende lanches, impede a entrada do público com alimentos e bebidas. As questões relacionadas à higiene devem ser resolvidas por meio de regras básicas de convivência, como ocorre em qualquer espaço de uso coletivo”, ressaltou a promotora.
Sentença
Na sentença, o juiz José Antônio Coitinho reconheceu que a concessionária possui poderes de gestão sobre o espaço, mas ressaltou que eles não são absolutos.
Segundo a decisão, a exploração econômica da área deve ser compreendida como um meio para viabilizar a revitalização e a manutenção do local, enquanto o fim principal da concessão deve ser sempre a fruição e o bem-estar da coletividade.




