Após o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou medidas para regularizar o transporte público em Uruguaiana, na Fronteira Oeste.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul obteve decisão liminar da Justiça na quinta-feira (7). “Determinando a adoção de uma série de medidas para corrigir irregularidades no transporte coletivo urbano de Uruguaiana. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca, refere-se ao pedido de tutela de urgência formulado em ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Fernanda Ramires”, destacou o Ministério Público.
Na decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura de Uruguaiana, no prazo de 15 dias, apresente informações detalhadas sobre a frota em operação, incluindo ano de fabricação, idade média e documentação dos ônibus.
“Além de garantir a divulgação oficial e atualizada de itinerários e horários em seu portal institucional e comprovar o andamento do processo licitatório para concessão do serviço”, completou o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
De acordo com o Ministério Público, a liminar fixa multa diária de R$ 1 mil por item descumprido, limitada inicialmente a 30 dias.
“Apesar de reconhecer as irregularidades, a Justiça ponderou que medidas mais severas, como a retirada imediata de veículos de circulação, poderiam comprometer a continuidade do serviço público. Por isso, neste momento, as determinações buscam assegurar maior transparência, controle e regularidade, sem interromper o atendimento à população”, finalizou o Ministério Público do Rio Grande do Sul.




