O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma nova regulamentação que atualiza os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país.
A medida moderniza diretrizes vigentes desde 2013 e disciplina a identificação de motoristas sob efeito de álcool e de outras substâncias psicoativas. A principal novidade é a formalização de uma etapa de triagem nas blitzes de trânsito, na qual os agentes poderão usar o pré-teste (ou teste passivo).
A verificação serve apenas como orientação: o resultado não pode fundamentar uma autuação por si só, sendo obrigatória a realização dos exames probatórios sequenciais caso haja indicação positiva.
Itens do cotidiano
A norma também detalha como os fiscais devem agir diante do chamado álcool residual no trato respiratório superior, provocado por itens do cotidiano (bombom de licor, enxaguante e pão de forma, por exemplo).
- Alimentos e produtos comuns: Em abordagens com indicativo positivo após o consumo de enxaguantes bucais, bombons de licor ou pão de forma, a regra determina a realização de uma avaliação posterior (reteste) para afastar o falso positivo antes de qualquer sanção.
- Critérios técnicos: O reteste também será obrigatório sempre que um fator operacional ou técnico comprometer a precisão da medição inicial.
Fiscalização de drogas no trânsito
Para coibir a condução sob o efeito de substâncias psicoativas, o Contran disciplinou o uso de equipamentos detectores certificados, combinados com a análise de sinais clínicos do condutor.
Como funciona o teste: O resultado do equipamento é qualitativo (aponta a presença da substância, mas não a concentração exata). O auto de infração deverá discriminar qual tipo de droga foi detectada.
Exigência de certificação: Os aparelhos precisam passar por certificação no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), vinculado ao Inmetro.
Avaliação de sinais: Para lavrar a infração por alteração da capacidade psicomotora sem o teste químico, o agente precisa registrar ao menos dois sinais visíveis no auto de infração ou termo específico.
O que muda nas sanções?
| Ponto Analisado | Como Fica com a Nova Regra |
| Valor das Multas e Penalidades | Sem alterações. As punições seguem strictly as normas do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). |
| Uso do Bafômetro Tradicional | Continua normal. O etilômetro segue como a principal ferramenta para constatação de consumo de álcool. |
| Recusa ao Teste | Permanece passível das sanções do art. 165-A do CTB. A norma proíbe aplicar simultaneamente multas por dirigir sob efeito e por se recusar ao teste numa mesma abordagem. |
| Sinistros com Vítima ou Óbito | Em acidentes, a fiscalização é prioritária. Caso haja óbito, o exame para identificação de álcool ou drogas torna-se obrigatório. |
Quando as novas regras entram em vigor?
O texto principal passa a valer imediatamente a partir da publicação no Diário Oficial da União.
Já as atualizações no Anexo III — referentes às fichas de fiscalização e aos novos códigos de enquadramento de infrações — entram em vigor 60 dias após a publicação, período concedido aos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) para a adequação dos seus sistemas informatizados.





