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Decisão judicial libera entrada com comida e bebida no Cais Embarcadero

A ação civil pública foi ajuizada contra a empresa que tem a concessão do Cais Embarcadero e o Estado.

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10/04/25

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22:58

29MAR2022 AlexRocha Cais Embarcadero 2

Foto: Alex Rocha/PMPA

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou que não poderão mais ser proibidos o ingresso de pessoas no Cais Embarcadero, em Porto Alegre, portando alimentos e bebidas.

“Também não será restringido o consumo de alimentos e bebidas aos produtos adquiridos nas dependências do local nem impedido o ingresso de caixas térmicas, isopores, coolers e similares”, disse o Ministério Público do Rio Grande do Sul.

A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, Roberta Brenner de Moraes, contra a empresa que tem a concessão do local e o Estado do Rio Grande do Sul.

“A partir de representação de um cidadão inconformado com a proibição de ingresso no Cais Embarcadero portando alimentos e bebidas”, disse o Ministério Público do Estado.

Conforme a promotora, embora a empresa detentora da concessão sobre a área pública tenha exclusividade para sua exploração, “a proibição de acesso à orla com alimentos e bebidas para consumo próprio resulta em violação do princípio da igualdade e restrição indevida ao direito de locomoção dos cidadãos, criando embaraço à finalidade primordial do empreendimento”.

Na decisão, a Justiça entendeu que “essas restrições impostas aos frequentadores do Cais Embarcadero, além de serem desproporcionais, colidem frontalmente com os princípios constitucionais da liberdade e da igualdade”.

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