A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou que não poderão mais ser proibidos o ingresso de pessoas no Cais Embarcadero, em Porto Alegre, portando alimentos e bebidas.
“Também não será restringido o consumo de alimentos e bebidas aos produtos adquiridos nas dependências do local nem impedido o ingresso de caixas térmicas, isopores, coolers e similares”, disse o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A ação civil pública foi ajuizada pela promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, Roberta Brenner de Moraes, contra a empresa que tem a concessão do local e o Estado do Rio Grande do Sul.
“A partir de representação de um cidadão inconformado com a proibição de ingresso no Cais Embarcadero portando alimentos e bebidas”, disse o Ministério Público do Estado.
Conforme a promotora, embora a empresa detentora da concessão sobre a área pública tenha exclusividade para sua exploração, “a proibição de acesso à orla com alimentos e bebidas para consumo próprio resulta em violação do princípio da igualdade e restrição indevida ao direito de locomoção dos cidadãos, criando embaraço à finalidade primordial do empreendimento”.
Na decisão, a Justiça entendeu que “essas restrições impostas aos frequentadores do Cais Embarcadero, além de serem desproporcionais, colidem frontalmente com os princípios constitucionais da liberdade e da igualdade”.