A Justiça condenou o Munícipio de Porto Alegre ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos causados pela inundação que atingiu a Capital gaúcha em abril e maio de 2024.
A decisão, publicada na sexta-feira (25), julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), que fez o comunicado nesta segunda-feira (28).
“Na sentença, o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba rejeitou as alegações apresentadas pelo Município de Porto Alegre e reconheceu a existência de omissão específica do Poder Público municipal na adoção de medidas necessárias à prevenção da inundação”, disse o MPRS.
Com a decisão, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado do Rio Grande do Sul ou a um fundo específico a ser criado pelas partes. Os recursos terão destinação exclusiva para obras e medidas de adaptação climática em Porto Alegre, como parques lineares, parques fluviais, jardins de chuva e corredores ecológicos.
De acordo com o MPRS, a aplicação do dinheiro deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre.
Na sentença, Borba também reconheceu o direito à reparação por danos materiais e morais individuais de moradores, profissionais e empresários que tenham sofrido prejuízos comprovados em decorrência da enchente.
A medida abrange áreas de 19 bairros protegidos pelo Sistema de Proteção contra Cheias de Porto Alegre.
Bairros
Segundo o MPRS, a área abrangida pela decisão compreende 19 bairros, identificados em estudo técnico elaborado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias: Humaitá, São Geraldo, Navegantes, Anchieta, Praia de Belas, Floresta, Farrapos, Santa Maria Goretti, Menino Deus, Cidade Baixa, São João, Centro Histórico, Sarandi, Jardim São Pedro, Jardim Floresta, Azenha, Cristal, Santa Rosa de Lima e Santa Tereza.
“Os valores das indenizações individuais deverão ser apurados e liquidados em execução individual ou coletiva, de acordo com os danos comprovadamente sofridos por cada beneficiário”, disse o MPRS.





