Após pedido da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a Justiça determinou que o Estado disponibilize transporte escolar adequado para estudantes da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Camilo de Freitas Mércio, em São Gabriel.
A ação coletiva foi ajuizada pelo defensor público Wilian Gonçalves Bolfoni. “Após a instituição ser procurada pela direção da escola e pela comunidade escolar, que relataram uma situação de abandono e risco enfrentada por cerca de 20 alunos”, disse Defensoria Pública.
Os estudantes, residentes nos bairros urbanos Pomares e Bom Fim, não contavam com transporte escolar compatível com os horários de aula. Atualmente, a única alternativa disponível era uma linha de transporte coletivo municipal, cujo horário obrigava as crianças a chegarem à escola quase uma hora antes do início das aulas, permanecendo sozinhas e expostas.
Diante disso, muitos alunos passaram a percorrer a pé um trajeto de aproximadamente 3,5 quilômetros, enfrentando estradas de chão em condições precárias, agravadas por chuva, frio intenso e calor excessivo.
“A gravidade da situação foi evidenciada por episódios recentes. Em fevereiro de 2026, alunas foram perseguidas e importunadas por um homem durante o trajeto até a escola. Em outra ocasião, um morador tentou auxiliar no transporte dos estudantes de forma informal, mas o veículo sofreu um grave acidente, deixando crianças feridas”, relatou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a urgência. “Na decisão, foi determinado que o Estado do Rio Grande do Sul providencie, no prazo de cinco dias, transporte escolar gratuito, seguro e em horários compatíveis com a entrada e saída das aulas para todos os alunos da escola que residem nos bairros Pomares e Bom Fim”, disse a Defensoria Pública.




