A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou o projeto de lei que estabelece o planejamento da chamada nova centralidade do município.
A iniciativa prevê o planejamento e a estruturação de uma nova área de desenvolvimento urbano no bairro Mato Queimado, ao norte da cidade de Gramado, abrangendo cerca de 900 hectares, com conexão facilitada ao Centro e aos municípios vizinhos, como Canela e Nova Petrópolis.
“A matéria trata de um tema estratégico para o município, com potencial de impactar não apenas o presente, mas também o futuro das próximas gerações”, ressaltou a Câmara de Vereadores.
De autoria da Prefeitura de Gramado, por meio das secretarias de Planejamento e de Meio Ambiente, em conjunto com a Procuradoria do Município, o projeto surge como resposta a desafios já percebidos pela população, como o crescimento acelerado da cidade, os congestionamentos frequentes, o déficit habitacional e a pressão sobre a infraestrutura urbana.
“Entre os principais objetivos estão a descentralização de serviços e moradias, a redução da pressão sobre a área central, a criação de novas oportunidades habitacionais — especialmente para as faixas de renda média e baixa — e o fortalecimento de um novo polo econômico e turístico”, destacou a Câmara de Vereadores.
“O planejamento da nova centralidade está estruturado em cinco pilares: sustentabilidade ambiental, mobilidade e conectividade, desenvolvimento econômico e atratividade, equidade e qualidade de vida, e gestão inteligente e participativa.”, apresentou o secretário de planejamento, Rafael Bazzan.
Antes de seguir para votação em plenário, o projeto foi amplamente debatido com a comunidade, passando por duas audiências públicas.
“A transparência também foi um dos pilares do processo, com a disponibilização de estudos técnicos, mapas, zoneamentos e demais documentos, permitindo que a população acompanhe e contribua com a construção da proposta.”, comentou o presidente da Câmara de Vereadores de Gramado, Neri Nascimento.
Com a aprovação pelo Legislativo, o projeto segue agora para sanção do prefeito, que terá prazo legal para transformá-lo em lei.





