A atuação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul garantiu a absolvição de um homem denunciado por furtar R$ 161,15 em carne bovina de segunda do mercado em que trabalhava, no município de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Segundo a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, a defensora pública Roberta Costa obteve a absolvição sumária do homem ao demonstrar a aplicação do princípio da insignificância diante do contexto social do trabalhador.
Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o réu trabalhava há alguns meses como auxiliar de açougue no estabelecimento comercial. Ele teria aproveitado a função para subtrair cortes como agulha, músculo com osso, moída de músculo e coxão de fora.
Em atendimento com a Defensoria Pública, o homem contou o motivo por trás do ato. “Ele relatou que praticou o furto em razão de dificuldades financeiras que passava naquela época”, afirmou o órgão.
Na época do fato, ocorrido em 2024, o trabalhador recebia um salário de R$ 1.760,00, valor pouco superior ao salário mínimo vigente no período, e não possuía qualquer antecedente criminal.
Defesa
Na peça de defesa, Roberta argumentou que o valor dos produtos demonstrava uma mínima ofensividade da conduta, sem capacidade real de lesionar o patrimônio do mercado.
A tese da defensora pública foi integralmente acolhida pela juíza do caso, que rejeitou a denúncia contra o trabalhador. Em sua sentença, a magistrada destacou que este era o único processo na ficha criminal do réu e ponderou sobre o valor econômico:
- A diferença ínfima: Embora o valor total (R$ 161,15) superasse por pouco o teto de 10% do salário mínimo de 2024, a diferença era de apenas R$ 19,95.
- Ausência de dano: A juíza ressaltou que os alimentos foram restituídos integralmente ao supermercado, sem acarretar prejuízo financeiro à empresa.
“Atualmente, o homem permanece trabalhando de carteira assinada em outro local e não praticou outros crimes”, afirmou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.




